REGISTO DE BENEFICIÁRIO EFETIVO
Confirmação Anual Obrigatória– Ano de 2022 (31 de Dezembro)
Lei 89/2017, de 21 de Agosto, e Lei 58/2020, de 31 de Agosto
Têm surgido várias dificuldades no acesso à plataforma informática, de forma a permitir a confirmação anual obrigatória, dos Benificiários Efetivos.
As entidades jurídicas constituídas em Portugal, nomeadamente as empresas (sociedades comerciais) devem, até 31 de Dezembro de 2022, confirmar a informação declarada no RCBE.
De todo o modo, e face a algumas dificuldades relacionadas com o acesso à referida plataforma informática, esclarece-se o seguinte:
As entidades poderão comunicar:
- até 15 de julho de 2023 para quem esteja sujeito à entrega da declaração IES;
- até 31 de dezembro de 2022 para quem não entregue IES. No entanto, face aos referidos constrangimentos, e atrasos, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), terá em consideração o incumprimento.
Por: Tiago Máximo